Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 26 de setembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Curitibanos ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante a área da Família e da Infância e Juventude; nas áreas de Defesa do Consumidor e do Meio Ambiente; nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano; perante o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, exceto nas Cartas Precatórias. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante os Processos Cíveis; nas áreas da Defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações; nos feitos relativos aos Crimes contra a Ordem Tributária; nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do foro; e perante o Juizado Especial Criminal, exceto nas Cartas Precatórias. |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo Criminal, exceto nas causas afetas ao Juizado Especial Criminal, ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e à execução penal e Cartas Precatórias. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na Execução Penal e Cartas Precatórias e no Controle Externo da Atividade Policial. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 24 de julho de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça