Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de março de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das 1ª, 2ª, 10ª e 13ª Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Criciúma ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 13ª Promotoria de Justiça e nos feitos de competência do tribunal do júri, mediante distribuição, ainda, com a 12ª Promotoria de Justiça, na proporção de 30% (trinta por cento) dos processos existentes. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 10ª Promotoria de Justiça. |
10ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça. |
13ª Promotoria de justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça, e nos feitos de competência do tribunal do júri, mediante distribuição, ainda, com a 12ª Promotoria de Justiça, na proporção de 30% (trinta por cento) dos processos existentes. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de abril de 2013.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça