Detalhe
O Conselho Superior do Ministério Público, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 4° da Lei Federal n° 11.372 de 28 de novembro de 2006, segundo a qual lhe compete estabelecer o procedimento para a elaboração da lista tríplice mencionada no artigo 2° da mesma Lei;
Considerando que o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), em reunião realizada no dia 28 de janeiro do corrente, em Brasília, aprovou como prazo final para os Procuradores-Gerais de Justiça indicarem os candidatos de cada Estado da Federação o dia 4 de março de 2013, até as 12 horas; e
Considerando o que foi deliberado por este Órgão Colegiado em sessão realizada no dia 6 de fevereiro do corrente ano,
RESOLVE:
Art. 1° Disciplinar, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, o processo de escolha dos membros que serão indicados para a composição do Conselho Nacional do Ministério Público, no biênio 2013-2015.
CAPÍTULO I
DA INSCRIÇÃO
Art. 2º Poderão inscrever-se os membros do Ministério Público que tenham, no mínimo, 35 (trinta e cinco) anos de idade e 10 (dez) anos de carreira, nos termos do artigo 2°, caput, da Lei no 11.372, de 28 de novembro de 2006.
Parágrafo único. A inscrição deverá ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, perante a Comissão Eleitoral (csmp@mp.sc.gov.br), no período compreendido entre as 9 horas do dia 13 e as 19 horas do dia 15 de fevereiro do corrente ano. Optando o interessado em fazer a sua inscrição por outra forma, deverá protocolizá-la na Secretaria dos Órgãos Colegiados dentro do prazo acima previsto.
CAPITULO II
DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 3º A votação será realizada conjuntamente com a eleição para a composição da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, no dia 1º de março de 2013, das 9 às 18 horas, no Auditório Promotor de Justiça Luiz Carlos Schmidt de Carvalho, no 1º andar do edifício-sede da Procuradoria-Geral de Justiça, com a utilização de Urna de Lona cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral e votação manual.
§ 1º O procedimento de votação obedecera, no que couber, as regras estabelecidas pela legislação eleitoral comum, com a utilização de cédula de papel, rubricada, ao menos, por 2 (dois) dos membros da Comissão Eleitoral, contendo a nominata dos candidatos em ordem alfabética, ao lado da qual haverá lugar apropriado para que o eleitor assinale os respectivos votos.
§ 2º Cada eleitor poderá votar em ate 3 (três) dos candidatos listados na cédula de votação.
Art. 4º Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá, em seguida, a apuração dos votos, mediante anúncio em voz alta e contagem manual, à vista de todos os presentes no Auditório em que ocorreu a votação.
Art. 5º Serão considerados eleitos para integrarem a lista tríplice os 3 (três) candidatos que obtiverem maior número de votos, sendo que, em caso de empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, será considerado eleito o candidato mais antigo na carreira, com comunicação imediata ao Procurador-Geral de Justiça, para fins do art. 2º da Lei n. 11.372/06 e do Provimento n. 01/2013 do CNPG.
Art. 6º A Comissão Eleitoral será a mesma designada para a eleição da lista tríplice ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, composta pelos Procuradores de Justiça Dr. João Fernando Quagliarelli Borrelli e Dra. Hercília Regina Lemke, e pelo Promotor de Justiça Dr. Saulo Torres, presidida pelo primeiro e secretariada pelo último, ficando como suplentes os Procuradores de Justiça Dr. Guido Feuser e Dr. Plínio César Moreira, e o Promotor de Justiça Aor Steffens Miranda.
Parágrafo único. As deliberações e os demais atos da Comissão Eleitoral deverão ser registrados em ata circunstanciada, que deverá ser remetida ao Procurador-Geral de Justiça no prazo de 72 (setenta e duas) horas após o encerramento do pleito.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Ato n. 98/2011/CSMP.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 6 de fevereiro de 2013.
ANTENOR CHINATO RIBEIRO
Procurador-Geral de Justiça e.e.
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público