Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei Federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e art. 18, inciso XIV, alínea p, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que a vigência da Lei Complementar Estadual n. 368, de 14 de dezembro de 2006, se deu com a sua publicação, conforme disposto em seu art. 18, o que ocorreu no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina n. 18.026, de 14 de dezembro de 2006,
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n. 2011/24018,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Ato n. 738/2011/PGJ, de 26 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei Complementar Estadual n. 368, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de novembro de 2012.
LIO MARCOS MARIN
Procurador-Geral de Justiça