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PORTARIA N. 3.704/2012
Altera o art. 2º da Portaria n. 5.891/2008, que dispõe sobre a concessão de auxílio-creche aos servidores do Quadro de Pessoal do Ministério Público e dá outras providências.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, alínea "p", da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 115, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei n. 6.745, de 28 de dezembro de 1985,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria n. 5.891/2008 passa a ter a seguinte redação: "Art. 2º O valor-referência da vantagem de que trata a presente Portaria é de R$ 201,90 (duzentos e um reais e noventa centavos) por dependente."
Art. 2º Esta Portaria retroage a 1º de junho de 2012, cessando os efeitos da Portaria n. 2.822/2011.