Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e.e., com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Videira ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, na totalidade dos procedimentos do Juízo da 1ª Vara Cível; da Infância e Juventude; Consumidor; Cidadania; Terceiro Setor; e nos procedimentos de habilitação de casamento. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível, na totalidade dos procedimentos da 2ª Vara Cível; na área Criminal, exclusivamente nos feitos relativos ao Juizado Especial Criminal; na área da Defesa do Meio Ambiente, inclusive de loteamento, parcelamento e desmembramento do solo urbano; Moralidade Administrativa; no Controle de Constitucionalidade; e nos procedimentos administrativos e correicionais da Direção do Foro. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; no Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher; no Controle Externo da Atividade Policial; na Execução Penal e na Ordem Tributária. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.