Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 28 de setembro de 2011
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Mafra ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área cível, nas áreas da Infância e Juventude, Cidadania, Meio Ambiente, Terceiro Setor, Correcional/Administrativa-Direção do Foro, e na área criminal exclusivamente nos feitos da execução penal. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área criminal, inclusive nos feitos relativos ao Controle Externo da Atividade Policial, nas áreas do Consumidor, Moralidade Administrativa, Ordem Tributária e Controle de Constitucionalidade. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.