Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 27 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Palhoça ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude; e na atividade Correicional/Administrativa da Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Cível; Juízo da 3ª Vara Cível; Controle de Constitucionalidade e na Moralidade Administrativa; |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 5ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos do Juizado Especial Criminal. |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente da Comarca de Palhoça, inclusive nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano, e, na proteção do patrimônio natural, turístico e paisagístico, em todo o âmbito territorial do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, sem prejuízo das atribuições próprias das Promotorias de Justiça das Comarcas de Santo Amaro da Imperatriz, Imaruí, Imbituba, Tubarão, Garopaba, Armazém e Capital. |
5ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 2ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 3ª Promotoria de Justiça, e com exclusividade nos processos de Execução Penal, inclusive na atividade de corregedoria da Cadeia Pública. |
6ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Cível; Juízo da Vara da Família e Sucessões; na Cidadania e Fundações; Terceiro Setor e Consumidor. |
7ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 8ª Promotoria de Justiça, inclusive nos feitos afetos ao Tribunal do Júri, e com exclusividade na Defesa da Ordem Tributária. |
8ª Promotoria de Justiça |
Atuar perante o Juízo da 1ª Vara Criminal, mediante distribuição com a 7ª Promotoria de Justiça, inclusive nos feitos afetos ao Tribunal do Júri, e com exclusividade no Controle Externo da Atividade Policial. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.