Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA E.E., com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 2 de fevereiro de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Santo Amaro da Imperatriz ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Cível; Infância e Juventude; Cidadania; Terceiro Setor; Correcional/Administrativo da Direção do Foro e procedimentos de habilitação de casamento; Meio Ambiente; parcelamento e desmembramento de solo urbano e, na área Criminal, exclusivamente no Controle Externo da Atividade Policial. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas: Criminal; Ordem Tributária; Moralidade Administrativa; Controle de Constitucionalidade e Consumidor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.