Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de maio de 2011
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de Braço do Norte ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 2ª Promotoria de Justiça; e nas áreas da Moralidade Administrativa, do Controle de Constitucionalidade, da Ordem Tributária e Correcional/Administrativa-Direção do Foro. |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, mediante distribuição com a 1ª Promotoria de Justiça e, com exclusividade, nos feitos relativos ao Controle Externo da Atividade Policial; na área do Meio Ambiente; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano. |
3ª Promotoria de justiça |
Atuar na área Cível, com exclusividade, nos feitos da 1ª e 2ª Varas, inclusive nos procedimentos de habilitação de casamento; e nas áreas da Infância e Juventude, do Consumidor, da Cidadania e do Terceiro Setor. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.