Detalhe
O PRESIDENTE DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, com fundamento no art. 46, § 1º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, após aprovação do Colégio de Procuradores de Justiça, nos termos do art. 20, inciso XII, da mesma Lei, em sessão no dia 25 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º As atribuições das Promotorias de Justiça que integram a Comarca de São Miguel do Oeste ficam assim fixadas:
PJ |
COMARCA |
1ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área da Infância e Juventude; na área Criminal, exclusivamente no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e na área Cível, com exclusividade perante o juízo da 1ª Vara Cível e nos procedimentos de habilitação de casamento |
2ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área Criminal, inclusive perante o Juízo do Juizado Especial Criminal; e Correcional/Administrativo Direção do Foro |
3ª Promotoria de Justiça |
Atuar na área do Meio Ambiente, com exclusividade, na comarca de São Miguel do Oeste, e concorrentemente, com as Promotorias de Justiça das Comarcas de Anchieta, Campo Erê, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Itapiranga, Maravilha, Mondaí, Palmitos e São José do Cedro, cabendo aos Promotores de Justiça das respectivas comarcas a participação nas audiências, salvo ajuste de conduta em sentido contrário; e nos procedimentos relativos a registro de loteamento, parcelamento ou desmembramento do solo urbano da comarca de São Miguel do Oeste; nas áreas da Cidadania; do Terceiro Setor; e Criminal, com exclusividade na Execução Penal |
4ª Promotoria de Justiça |
Atuar nas áreas da Moralidade Administrativa; do Controle de Constitucionalidade; da Ordem Tributária; do Consumidor; na área Cível, com exclusividade perante o juízo da 2ª Vara Cível; e exercer o Controle Externo da Atividade Policial. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.