Detalhe
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 18, II, e 34, XXVII, ambos da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e atendendo ao que foi deliberado em sessão realizada no dia 2 de setembro de 2005,
R E S O L V E:
Art. 1º Ao art. 209 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público , aprovado pelo Ato n. 12, de 25 de fevereiro de 2003, fica acrescentado o seguinte parágrafo:
"Art. 209. .........................................................
Parágrafo único. No propósito de racionalizar e conferir maior agilidade às tarefas a que alude o caput deste artigo, poderá o Conselho Superior instituir Turmas Revisoras, observado, para efeito de deliberação, o quórum mínimo referido no art. 31, § 2º, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, e no art. 39, caput, deste Regimento Interno."
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de setembro de 2005.
PEDRO SÉRGIO STEIL
Presidente do Conselho Superior do Ministério Público