O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de Santa Catarina garanta a devida indenização aos consumidores que aderiram ao Plano PLANTE de telefonia rural, implementado em convênio com a empresa ACS Eletrônica e Comunicações.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
determinou que o Estado de Santa Catarina garanta a
devida indenização aos consumidores que
aderiram ao Plano PLANTE de telefonia rural, implementado em convênio
com a empresa ACS Eletrônica e Comunicações.
Na ação proposta pela 29ª
Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, o Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC) argumentou que,como o convênio vinculou a imagem do Estado ao serviço oferecido
pela empresa - entregue com uma série de deficiências -,esse também é responsável pelo dano causado aos consumidores.
Assim, a Promotoria de Justiça
requereu que o Estado garanta o ressarcimento dos consumidores de
forma subsidiária, ou seja, caso os bens da empresa não sejam
suficientes para indenizar os consumidores lesados, o Estado deverá
fazê-lo.
O Juízo da Unidade da Fazenda
Pública da Comarca da Capital julgou a ação procedente, mas
condenou o Estado a ressarcir os consumidores de forma solidária - dividindo a indenização devida com a empresa. Como a sentença foi
além do requerido pelo MPSC, o Estado recorreu ao Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, mas este manteve a decisão do juízo de
Primeiro Grau.
O Estado então recorreu ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que deu provimento ao recurso e
determinou que o Estado indenize apenas o que ultrapassar as posses
da empresa a fim de que nenhum consumidor seja lesado, conforme requereu o
Ministério Público na Ação Civil Pública.
STJ define indenização para consumidores de telefonia rural
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Estado de Santa Catarina garanta a devida indenização aos consumidores que aderiram ao Plano PLANTE de telefonia rural, implementado em convênio com a empresa ACS Eletrônica e Comunicações.