O Colegiado da Terceira Câmara de Direito Público decidiu, de forma unânime, manter a decisão que condenou a empresa de telefonia Brasil Telecom por cobrar produtos ou serviços de consumidores sem autorização prévia.

O caso faz referência a fatos ocorridos em 2004. O Ministério Público recebeu reclamações contra a empresa feitas no Procon de Criciúma e nas cidades de Joinville, Balneário Camboriú, Timbó, Concórdia e Palhoça.

A Brasil Telecom foi condenada a indenizar os prejuízos causados aos consumidores. Os valores cobrados indevidamente deverão ser ressarcidos em dobro, e o serviço ou produto fornecido sem a autorização do consumidor deverá ser suspenso. Após fazer o ressarcimento, deverá ser comprovado o pagamento identificando as pessoas que foram prejudicadas pelos serviços e o valor que foi creditado nas faturas telefônicas. 

No caso de descumprimento das medidas estabelecidas, será cobrado o valor de R$1 mil para cada item em desacordo.

Na ocasião, a Brasil Telecom tentou justificar os atos cometidos alegando que os todos os serviços impostos tiveram solicitação, porém o argumento não foi aceito pelo Colegiado responsável por julgar o caso, que afirmou haver a intenção em prestar serviços sem autorização.

Apelação Cível n. 2012.066884-7; Ação Civil Pública n. 0025877-54.2005.8.24.0023. Ainda cabe recurso.