A medida liminar, concedida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, determina que em trinta dias a empresa Oi Brasil Telecom S.A restabeleça o sinal de todos os consumidores rurais da Comarca de Seara (que envolve Xavantina e Arvoredo) e para que migre os sistemas de TDMA para GSM, ou para telefonia fixa. O serviço deve ser prestado de forma adequada, eficiente, segura e contínua, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por dia de atraso.
 
Na ação, o Promotor de Justiça da Comarca de Seara, Eduardo Sens dos Santos, argumentou, com apoio em documentos do Procon, que os consumidores da área rural de Seara, Xavantina e Arvoredo estavam sendo prejudicados pela restrição do sinal da empresa. "A empresa tem não só a obrigação de manter o sinal em perfeito funcionamento, mas também tem a obrigação de migrar o sistema analógico (TDMA) para GSM ou para telefonia convencional (com fios metálicos), conforme obrigações assumidas quando da concessão pela Anatel", acrescentou o Promotor de Justiça.
 
A medida liminar foi concedida pelo Juiz de Direito Rafael Germer Condé. Os consumidores que, em trinta dias, ainda apresentarem problemas no sinal da telefonia, ou que não tiverem o ramal migrado para GSM, devem entrar em contato com o Procon de Seara, que apresentará relatório ao Ministério Público do caso. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (ACP nº 068.10.000669-5)