Por ficarem seis horas sem qualquer serviço telefônico, em 15 de maio de 2007, problema causado pelo furto do cabeamento, 3.219 consumidores da Comarca de Modelo terão direito a serem ressarcidos pelas empresas de telefonia. Esta foi a sentença da Juíza Jussara Schittler dos Santos Wandscheer, em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos.
 
A decisão atinge as empresas Brasil Telecom e Claro Celular. A primeira, de telefonia fixa, foi condenada a pagar a quantia de R$ 1,30 a cada um dos seus usuários dos municípios de Modelo, Sul Brasil, Serra Alta e Bom Jesus do Oeste, valor correspondente ao custo de um dia da assinatura básica. Já a Claro também deverá pagar 1/30 do valor da assinatura mensal a cada um dos usuários. Os valores deverão ser creditados diretamente na fatura telefônica dos consumidores, ou como crédito de telefone celular.
 
As empresas foram condenadas, ainda, a pagar R$ 10 mil, a título de indenização por danos extrapatrimoniais difusos, a serem revertidos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), e ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil. O FRBL é destinado à reparação de danos ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valores artísticos, estéticos, históricos e paisagísticos em todo o território catarinense. O Fundo é constituído por receita decorrente de condenações judiciais pelos prejuízos causados nessas áreas. (ACP n° 005.08.007575-9)