A operadora de telefonia Claro (Telet S.A.) tem prazo de três meses para providenciar o licenciamento ambiental corretivo da antena que instalou no Município de Faxinal dos Guedes, sob pena de multa de R$ 30 mil por dia de atraso no cumprimento da obrigação. A decisão está em liminar concedida em ação civil pública proposta pelo Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto. Em seu despacho, a Juíza de Direito Nayana Scherer considerou que a ausência de licenciamento ambiental gera a "possibilidade de ocorrência de danos irreparáveis com o comprometimento do meio ambiente e da qualidade de vida na região".

A ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é baseada em lei estadual em vigor há mais de dois anos (n° 12.864/2004), que exige o licenciamento ambiental das torres e antenas de telefonia celular, chamadas de estações rádio-base. No mesmo ano da publicação da lei o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) também incluiu as "antenas de telecomunicações com estrutura em torre ou similar" na sua Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental.

O Ministério Público fiscaliza a instalação das estações rádio-base por meio do Programa de Prevenção e Repressão à Poluição Atmosférica, pela geração de radiações eletromagnéticas - uma das formas de poluição atmosférica. Antes de ajuizar a ação o Promotor de Justiça propôs Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Claro, mas a empresa não compareceu à audiência marcada e argumentou que não estaria cometendo irregularidade. Segundo a legislação, o funcionamento de uma estação rádio-base deve ser precedido de Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e da Licença Ambiental de Operação (LAO), que devem ser obtidas junto aos órgãos ambientais competentes. (ACP n° 080.06.003107-7)