TORNA sem efeito o Ato n. 408/2018/PGJ, que redistribuiu cargo de provimento efetivo na estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n.
385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o Ato n.
408/2018/PGJ, que redistribuiu o cargo de provimento efetivo de Técnico do Ministério Público da Gerência de Acompanhamento Funcional para a Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Art. 2º Este ato retroage seus efeitos a 13 de junho de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 20 de junho de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA