REDISTRIBUI cargo de provimento efetivo na estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal; e
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º O cargo do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presente no Anexo I deste Ato fica redistribuído entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O servidor ocupante de cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art. 3º Este Ato retroage seus efeitos a 13 de junho de 2018.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de junho de 2018.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
ATO N. 408/2018/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO |
DE | PARA |
Gerência de Acompanhamento Funcional | Secretaria da Corregedoria-Geral do Ministério Público (apoio técnico) |
Cargo | Quantidade | Cargo | Quantidade |
Técnico do Ministério Público | 1 | Técnico do Ministério Público | 1 |