Detalhe
Redistribui cargos de provimento efetivo na estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea a, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presentes no Anexo I deste Ato ficam redistribuídos entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O servidor ocupante de cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art. 3º Este Ato retroage seus efeitos a 25 de agosto de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 5 de setembro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
ANEXO I
ATO N. 626/2017/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
|||
DE |
PARA |
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Gerência de Análise Contábil |
Gerência de Atenção à Saúde |
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Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Analista do Ministério Público |
1 |
Analista do Ministério Público |
1 |
DE |
PARA |
||
Gerência de Atenção à Saúde |
Gerência de Desenvolvimento de Pessoas |
||
Cargo |
Quantidade |
Cargo |
Quantidade |
Técnico do Ministério Público |
1 |
Técnico do Ministério Público |
1 |