REDISTRIBUI cargos de provimento efetivo na estrutura de apoio técnico e administrativo do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E. E., no cumprimento das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIX, alínea "a", da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição que detém autonomia administrativa, nos termos do art. 127, § 2º, da Constituição Federal,
CONSIDERANDO que os cargos que compõem os quadros dos cargos de provimento efetivo e em comissão do Ministério Público foram lotados na estrutura de apoio técnico e administrativo de seus órgãos pelo Ato n. 385/2013/PGJ, devendo a sua redistribuição, no interesse do serviço público, se dar por Ato do Procurador-Geral de Justiça, e
CONSIDERANDO a decisão exarada nos autos do Procedimento Administrativo n. 2016/031779,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos do quadro de provimento efetivo do Ministério Público presentes no Anexo I deste Ato ficam redistribuídos entre os órgãos nele indicados.
Art. 2º O servidor ocupante de cargo redistribuído será relotado para o órgão de destino de seu cargo.
Art. 3º Este Ato entra em vigor a contar de 25 de julho de 2017.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 2 de agosto de 2017.
AURINO ALVES DE SOUZA
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, E. E.
ANEXO I
ATO N. 562/2017/PGJ
REDISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO |
DE | PARA |
Gerência de Processos Jurídicos Digitais | Gerência de Rede e Banco de Dados |
Cargo | Quantidade | Cargo | Quantidade |
Analista em Tecnologia da Informação | 1 | Analista em Tecnologia da Informação | 1 |
DE | PARA |
Gerência de Rede e Banco de Dados | Gerência de Processos Jurídicos Digitais |
Cargo | Quantidade | Cargo | Quantidade |
Programador de Computador | 1 | Programador de Computador | 1 |