Detalhe
Altera o Regimento Interno do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, constante do Anexo Único do Ato n. 199/2015/PGJ.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Complementar estadual n. 197, de 13 de julho de 2000, Lei Complementar Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO o disposto no art. 56 que estabelece que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional destina-se a promover cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 273 da referida Lei Complementar que estabelece que os recursos do Fundo Especial do CEAF destinam-se a custear exclusivamente as atividades do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público de Santa Catarina; e
CONSIDERANDO as deliberações aprovadas na reunião do Conselho do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, realizada em 16 de fevereiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 27 do Anexo Único do Ato n. 199/2015/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 27. Os recursos do FECEAF serão destinados a custear cursos, seminários, congressos, simpósios, pesquisas, atividades, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional e cultural dos membros da instituição, de seus auxiliares e funcionários, bem como a melhor execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais. (NR)
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de abril de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
PRESIDENTE DO CONSELHO DO CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL