Detalhe
Altera dispositivos e o Anexo Único do Ato n. 173/2016/PGJ, que institui e regulamenta o Projeto de Saúde Ocupacional (PSO) para membros e servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 18, inciso XX, alínea c, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 Lei Orgânica do Ministério Público de Santa Catarina,
CONSIDERANDO que os estagiários, como órgãos auxiliares do Ministério Público, nos termos do art. 8º, inciso VI, da Lei Complementar n. 197, de 13 de julho de 2000, prestam relevante serviço à Instituição e à sociedade catarinense, com efetiva contribuição para o cumprimento de sua missão constitucional,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, em que se aplica ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio,
CONSIDERANDO a exigência disposta na alínea c, art. 45, do Ato n. 801/2016/PGJ, que determina a apresentação de atestado de saúde ocupacional (ASO) como um dos requisitos para ingresso no Programa de Estágio, e
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 1º do Ato n. 173/2016/PGJ passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Instituir e regulamentar o Projeto de Saúde Ocupacional (PSO) dos membros, servidores e estagiários do Ministério Público de Santa Catarina, o qual atenderá as normas a seguir estabelecidas. (NR)
Art. 2º Os incisos II e III do art. 2º do Ato n. 173/2016/PGJ passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 2º.....................................................................................
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II -Público Alvo: todos os membros, servidores e estagiários do MPSC;
III -Riscos Ocupacionais: conjunto de agentes físicos, químicos e biológicos, existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde; (NR)
Art. 3º O Ato n. 173/2016/PGJ passa a vigorar acrescido do art. 6-A, com a seguinte redação:
Art. 6-A No tocante aos estagiários, o PSO deve abranger a exigência da apresentação do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), quando do ingresso no Programa de Estágio deste MPSC. (NR)
Art. 4º O Anexo Único do Ato n. 173/2016/PGJ passa a vigorar conforme o Anexo Único do presente Ato.
Art. 5º O presente Ato entra em vigor a contar da data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de março de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA