Detalhe
Altera o Ato n. 583/2012/PGJ que disciplina o gozo de férias e licenças-prêmio dos servidores do Ministério Público.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso X, da Lei Complementar Estadual n. 197/2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,
CONSIDERANDO a decisão exarada no Processo Administrativo n. 2015/016919, a qual reconhece a impossibilidade de sobreposição dos períodos de afastamento de férias com os períodos de recesso forense; e
CONSIDERANDO a conveniência de serem alteradas as regras para o pedido de transferência de férias cujo gozo seja pretendido para os meses de dezembro e janeiro, facilitando os trâmites administrativos relacionados ao fechamento da folha de pagamento para tais períodos, bem como a necessidade de adequação de procedimentos administrativos internos relativos ao processamento dos requerimentos de gozo de férias,
RESOLVE:
Art. 1º O § 2º do artigo 2º, o artigo 4º e o § 1º do artigo 6º do Ato n. 583/2012/PGJ passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º........................................................................................................
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§ 2º As férias deverão ser gozadas até o final do exercício seguinte àquele a que correspondam, sempre em condição de preferência em relação ao gozo de férias cujo período aquisitivo seja subsequente." (NR)
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"Art. 4º Nos meses de março, maio, julho, agosto, outubro e dezembro as férias terão início no respectivo dia 2 (dois), e, nos meses de fevereiro, abril, junho, setembro e novembro, iniciarão no primeiro dia do mês. (NR)
Parágrafo único. As férias marcadas para o mês de janeiro iniciarão no primeiro dia útil após o término do período de recesso." (NR)
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"Art. 6º.........................................................................................................
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§ 1º O pedido de transferência de férias deverá ser remetido à Coordenadoria de Recursos Humanos até o dia 10 (dez) do mês anterior ao do início do respectivo gozo, ressalvados os casos em que o afastamento se dará no mês de janeiro, hipótese em que o pedido deverá ser formalizado até a data de 20 (vinte) de novembro." (NR)
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Art. 2º Revoga-se o § 2º do artigo 9º do Ato n. 583/2012/PGJ.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 10 de janeiro de 2017.
SANDRO JOSÉ NEIS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA