Detalhe
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso V, da Lei Federal n. 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 - Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, e art. 18, inciso XIV, alínea p, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 167, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, bem como no art. 6º, inciso I, alínea b, da Resolução n. 09, de 5 de junho de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP,
CONSIDERANDO os termos da Constituição Federal em seu art. 129, §4º, c/c o art. 93, inciso V, e no art. 37, inciso XI, este com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de 2003, bem como da Resolução n. 133, de 21 de junho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que reconhece a isonomia de tratamento entre os Magistrados e os membros do Ministério Público,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 23/2011-GP, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n. 103036.1/SGMP,
RESOLVE:
Art. 1º Implantar aos membros ativos do Ministério Público o pagamento da verba indenizatória de que trata o art. 167, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual n. 197, de 13 de julho de 2000.
Art. 2º Aplica-se aos membros ativos do Ministério Público, no que couber, o disposto na Portaria n. 1.600, de 13 de junho de 2005, e suas alterações posteriores.
Art. 2º A verba indenizatória de que trata o artigo 1º do presente Ato será em valor equivalente ao atribuído aos servidores do Ministério Público. (NR)
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Ato correrão à conta do orçamento do Ministério Público.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2011.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Lei Complementar Estadual n. 368, de 14 de dezembro de 2006.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 26 de agosto de 2011.
LIO MARCOS MARIN
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA