CORONAVÍRUS - Aglomeração e o termo circunstanciado
MPSC Notícias: Em casos de aglomerações indevidas de pessoas em uma festa ou evento durante a pandemia, a Polícia Militar é responsável por lavrar um termo circunstanciado contra os responsáveis pela prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal. O Promotor de Justiça Átila Guastalla Lopes explica quais serão as medidas tomadas após o ocorrido.