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Eleitores de todo o país puderam escolher as novas equipes dos Conselhos Tutelares de suas cidades no último domingo (06/10) e o processo de apuração dos votos já foi concluído. Os resultados foram divulgados localmente, e os novos Conselheiros Tutelares deverão assumir no dia 10 de janeiro do próximo ano, conforme o §2º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990). Mas e se, durante o processo eleitoral, ocorreram irregularidades? Saiba como atua o Poder Público no caso de denúncias de condutas irregulares.

Como é feita a fiscalização do processo eleitoral?

Segundo o artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990), o processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e sob a fiscalização do Ministério Público. Em cada município, o CMDCA institui uma Comissão Especial Eleitoral (CEE), a qual é atribuída, dentre outras, a função de investigar as condutas vedadas e aplicar sanção cabível no âmbito extrajudicial. O juízo da proporcionalidade da sanção aplicada, que poderá variar de advertência até a cassação da candidatura, é de responsabilidade da CEE. O MPSC avaliará a pertinência de cada decisão, e, se necessário, poderá atuar ajuizando ações. O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC orienta que os Promotores de Justiça deem autonomia às Comissões para analisar as denúncias. 

Quais são as condutas irregulares no dia da eleição?

Cabe a cada município prever em lei as condutas vedadas no dia da eleição. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do seu Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), elaborou, em conjunto com o Grupo de Trabalho Interinstucional que reuniu as instituições e órgãos envolvidos no pleito, uma minuta de lei a fim de fornecer um parâmetro aos municípios do estado para estabelecerem a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar local. Na minuta, constam como vedado no dia da eleição: a utilização de espaço na mídia; o transporte aos eleitores; o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata; a distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, a coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor; a propaganda num raio de 100 metros do local da votação; e nas dependências deste e qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".

Quais são as condutas vedadas durante o processo eleitoral?

Cabe a cada município prever em lei as condutas vedadas no processo eleitoral. Na minuta de lei elaborada pelo Grupo de Trabalho Interinstucional, é considerado irregular o abuso do poder econômico na propaganda feita através dos veículos de comunicação social; doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; as propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer local público, exceto nos espaços privados mediante autorização por parte do proprietário, locatário ou detentor de concessão de moradia; a participação de candidatos três meses antes do pleito de inaugurações de obras públicas; a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral; a vinculação religiosa das candidaturas e a utilização da estrutura das Igrejas ou Cultos para campanha eleitoral; o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da Administração Pública Municipal; a confecção de camisetas e outro tipo de divulgação em vestuário; a propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa; a propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros, banners, adesivos e cartazes com fotos ou outras formas de propaganda de massa, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores.

Quais são as atribuições da Comissão Especial Eleitoral?

A minuta de lei prevê que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) deve instituir a Comissão Especial Eleitoral (CEE) constituída por um número páreo de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil. Dentre as atribuições da CEE, estão a definição de locais de votação do município, a nomeação de representantes para a apuração dos votos, processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura.

Quais são as atribuições do MPSC? 

O Ministério Público é o responsável pela fiscalização do processo de escolha dos conselheiros tutelares, mas, neste ano, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi além, promovendo uma série de iniciativas a fim de garantir o bom andamento e a lisura da eleição. Por meio do seu Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), em conjunto com o Grupo de Trabalho Interinstitucional - composto por: Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SC); Federação Catarinense de Municípios; Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social; Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente; e Associação Catarinense dos Conselhos Tutelares - atuou elaborando minutas de lei municipal, de edital para o processo de escolha e de orientações técnicas conjuntas. Além disso, foram realizadas quatro transmissões ao vivo pelo YouTube, e quem acompanhou ao vivo pôde participar de forma interativa, fazendo perguntas por meio do recurso de comentários. 

O MPSC também disponibilizou em seu portal um guia prático com orientações para antes, durante e depois do pleito. No guia estão orientações sobre a divulgação do pleito no município, uso de urnas eletrônicas e de lona, logística do processo, condutas vedadas aos candidatos e apoiadores, transporte público de eleitores e apuração dos votos, entre outras.

Como denunciar?

Denúncias de condutas irregulares durante o processo eleitoral devem ser reportadas à Comissão Eleitoral de cada município. É possível também utilizar o contato da ouvidoria da prefeitura de seu município e do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).


VÍDEOS

O que não pode no dia da votação?

Quem explica é o  Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ), Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

Saiba mais sobre o processo de escolha

Assista ao recado do Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin.

Quais as atribuições do Conselho Tutelar?

Confira a explicação do Promotor de Justiça Marcelo Wegner.



CENTRO DE APOIO OPERACIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

SAIBA MAIS

O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) é o órgão responsável por prestar suporte ao trabalho dos Promotores de Justiça com atribuição na área em todo o Estado, realizando pesquisas, estudos e pareceres. Além disso, estimula a integração e o intercâmbio entre órgãos do Sistema de Garantias dos Direitos de Crianças e Adolescentes, como Judiciário, Conselhos Tutelares e Gestores Municipais.