Dois homens acusados de matar a vítima foram julgados pelo Tribunal do Júri da Comarca de São José do Cedro em sessão realizada na quinta-feira (1º/9). O Conselho de Sentença acatou as teses apresentadas pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Alexandre Fontana e Gilberto de Abreu Júnior foram condenados por matar Vilmar Siqueira. O crime ocorreu em Guarujá do Sul em agosto de 2021. 

O réu Alexandre, autor do homicídio, foi condenado a 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Já Gilberto, na condição de partícipe do crime, restou sentenciado a cumprir 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, por homicídio duplamente qualificado por meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima, reduzida a pena pela participação de menor importância. 

Entenda o caso  

Conforme a denúncia, no dia 22 de agosto de 2021, numa residência na Rua Rio Grande do Sul, em Guarujá do Sul, os réus, juntamente com outro envolvido, estavam bebendo, quando a vítima chegou ao local. Assim que entrou na residência, Vilmar foi recebido por um soco desferido por Alexandre, que tinha uma desavença antiga com a vítima.

Na sequência, os três passaram a espancar Vilmar, causando fratura do nariz, corte na boca, fratura de costela e contusão no pulmão, além de hematomas no olho direito, costas e braços.  

Não satisfeito, Alexandre pegou uma faca e golpeou Vilmar no peito e no pescoço. Por um instante, parou para escutar o coração da vítima e, como ela ainda estava respirando, voltou a esfaqueá-la. Vilmar morreu por choque hemorrágico.  

Ao constatar a morte, Gilberto arrastou o corpo da vítima para fora da casa e limpou o rastro de sangue. Os réus abandonaram a vítima próximo de um palanque, com o pescoço amarrado por um fio.  

Situação dos réus 

Da sentença cabe recurso, mas aos réus foi negado o direito de recorrer em liberdade. Isso porque, de acordo com o juízo, os motivos que ensejaram a decretação prisão preventiva ainda persistem, diante da necessidade de garantia da ordem pública, pela gravidade do crime ¿ cuja crueldade e impossibilidade de defesa da vítima foram reconhecidas pelos jurados. 

A Gilberto, que deve cumprir a pena em regime semiaberto, a sentença determina a necessidade de readequação da prisão preventiva ao regime prisional fixado, salvo se por outro motivo ele deva permanecer em regime mais grave.