Um homicídio, cometido ou tentado contra uma mulher, é classificado como feminicídio se é praticado no âmbito da violência doméstica ou familiar, quando a vítima mantém algum tipo de relação amorosa, emocional ou de parentesco ou dependência com o agressor.
O feminicídio pode ser praticado pelo marido contra a esposa, pelo namorado contra a namorada, pelo filho contra a mãe ou irmã ou outras situações semelhantes ou por agressores que já tiveram algum tipo de relacionamento com a vítima, mas não se conformam com o fim dessa relação.
O que torna casos assim como exemplos de feminicídio é que o crime foi cometido tendo como principal causa o fato de a vítima ser uma mulher ¿ ou estar na condição de mulher - e os motivos estarem relacionados a essa condição e à sua situação de maior vulnerabilidade dentro dessa relação em que, geralmente, o agressor considera ter direitos e poderes sobre a vítima nos diferentes aspectos da vida dela: sexual, econômico, familiar, comportamento, costumes, forma de se vestir, profissionais, etc¿
O feminicídio também pode ocorrer quando o crime contra a vida é praticado por menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
É importante destacar que a lei é aplicada também nos casos de mulheres transgêneros e travestis, pois esse é um crime de gênero e a aplicação da lei se refere ao fato de a vítima ser morta ou agredida por sua condição de mulher e vulnerabilidade, e não pelo seu sexo biológico.
Seguem abaixo alguns links com conteúdos do Ministério Publico de Santa Catarina que orientam sobre como podemos identificar casos de violência doméstica e familiar, como se pode pedir ajuda ou denunciar situações e como combater ou denunciar a violência doméstica e o feminicídio.
MPSC reforça a urgência do enfrentamento à violência doméstica durante a pandemia
MPSC alerta para violência contra a mulher e reforça importância da denúncia