Nesta terça-feira (28/5), foi concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) medida liminar para bloquear mais de R$ 2,7 milhões do Prefeito de Bom Retiro, Vilmar José Neckel, e de sete servidores do primeiro escalão da administração municipal. Os servidores foram, ainda, afastados das funções de confiança e a concessão irregular de horas extras a servidores públicos, que motivaram o ajuizamento da ação, está proibida.

O bloqueio de bens e o afastamento dos servidores foi obtido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Retiro. Na ação, o Promotor de Justiça Francisco Ribeiro Soares aponta que, em pouco mais de dois anos, o Prefeito determinou o pagamento de R$ 786 mil em horas extras de forma irregular, atestadas pelos sete servidores, como responsáveis pelas Secretarias Municipais e Chefia de Gabinete.

Dentre as irregularidades constatadas pelo Ministério Público, há documentos nos quais consta apenas o apelido do servidor, em outros, a soma das horas está errada e, ainda, há documentos com datas e horários rasurados. Foi possível identificar também que com frequência o valor das horas, mês a mês, era muito similar, quando não idêntico, e que outros servidores receberam horas extraordinárias em todos os meses do ano.

Destaca o Promotor de Justiça, ainda, que a maioria das horas extraordinárias era computada em dias úteis normais, entre horários que deveriam ser considerados como jornada regular. Outro fator é que em alguns arquivos a falta de controle faz com que, na jornada integral, das 8h às 18h, não é computado o horário de almoço, gerando o pagamento de horas extras.

Assim, o Ministério Público requereu, liminarmente, o afastamento dos servidores públicos requeridos das funções gratificadas, a proibição de pagamento de horas extras sem efetiva comprovação do trabalho exercido pelo servidor e o bloqueio de bens e valores dos réus para assegurar o cumprimento de eventual condenação. 

 O Juízo acolheu todos os pedidos do Promotor de Justiça e determinou o afastamento dos responsáveis pela Secretaria de Transportes e Obras, pela Secretaria de Saúde, pela Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, pela Secretaria do Bem Estar Social, pela secretaria de Administração e Fazenda, do Chefe de Gabinete e Assessor de Gabinete, e do Coordenador de educação infantil. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0000353-09.2019.8.24.0009)