Foi determinado o recolhimento domiciliar de um infrator contumaz da legislação ambiental em Florianópolis. A ordem judicial, alternativa à prisão preventiva requerida pelo MPSC, tem validade de 120 dias e exige o uso de tornozeleira eletrônica pelo homem, denunciado por desrespeitar embargos, destruir vegetação do bioma Mata Atlântica, instalar obra potencialmente poluidora sem licença e impedir a regeneração natural de floresta e de demais tipos de vegetação.

A denúncia com o pedido de prisão preventiva foi ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital. Nela, o Promotor de Justiça Alceu Rocha relata que no dia 13 de abril deste ano o réu foi autuado pela Polícia Militar Ambiental e pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) devido ao corte de vegetação e aterramento de uma área de cerca de 3,2 mil m² na Lagoa da Conceição, em Florianópolis. O Promotor de Justiça ressalta que qualquer intervenção no terreno onde a obra estava sendo construída já era proibida por dois embargos, realizados pela Floram e Polícia Militar Ambiental nos anos de 2012 e 2016, os quais foram ignorados pelo réu. 

Pelas infrações anteriores no mesmo local o homem já responde por outras duas ações penais, além de mais um processo por supostos crimes ambientais no bairro Rio Vermelho, no qual foi denunciado por destruição de floresta nativa, aterramento sem autorização, canalização de curso d'água natural, abertura de via e demarcação de lotes, dando início a loteamento de solo para fins urbanos, sem qualquer autorização e local inadequado. 

"Nem mesmo todas as ações penais e procedimentos administrativos foram capazes de dissuadir o denunciado a não cometer os mesmos crimes, com mesmo modus operandi. Assim, resta cabalmente demonstrada a necessidade da decretação da prisão preventiva a fim de resguardar a ordem pública", considerou o Promotor de Justiça ao oferecer a denúncia.

Para Rocha, o réu poderia promover, ainda, crimes contra o patrimônio, economia popular e contra as leis urbanísticas, por meio da venda de lotes clandestinos, prejudicando eventuais consumidores de boa-fé e fomentando o irreversível desordenamento urbano da Capital, que atinge a qualidade de vida de todos os habitantes, inclusive das futuras gerações.

No entanto, embora reconhecesse a existência de indícios da conduta criminosa reiterada pelo acusado, o Juízo da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital indeferiu o pedido de prisão preventiva em virtude da pandemia de covid-19, mas, como medida cautelar, determinou o recolhimento domiciliar do réu com monitoramento eletrônico pelo prazo de 120 dias. A decisão é passível de recurso. (Ação penal n. 5035400-77.2020.8.24.0023)