O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF), expediu recomendação administrativa para garantir que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) no Estado e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) mantenham em suas atividades fiscalizatórias a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma.

A recomendação, elaborada pelo Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, e pela Procuradora da República Analúcia de Andrade Hartmann, foi expedida após o Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, publicar, no dia 6 de abril, ato que admite a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica.

Em razão disso, muitos produtores rurais não poderão mais ser multados com base na Lei da Mata Atlântica. Ademais, aqueles que já foram multados com base na sua infringência podem pedir a anulação de autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão emitidos em face de ocupações indevidas de áreas de preservação permanente com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural ou de ocupação de áreas de reserva legal.

De acordo com a recomendação, aproximadamente 150 milhões de brasileiros vivem na abrangência do bioma da Mata Atlântica e dependem direta ou indiretamente de suas múltiplas funções ambientais. Por isso, a preservação e a recuperação dos remanescentes dessa vegetação são essenciais para a sustentabilidade econômica do país. 

As instituições ressaltam, no documento, a clara especialidade da Lei da Mata Atlântica, que possui abrangência apenas em relação a esse bioma (13% do território nacional), o qual possui razões concretas para a aplicação de um regime especial. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita.