A Justiça atendeu ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e concedeu liminar obrigando o Prefeito de Anita Garibaldi, João Cidinei da Silva, a exonerar o filho, Douglas da Silva, do cargo de chefe de gabinete. A Vara Única da Comarca de Anita Garibaldi entendeu que a nomeação de um parente para um cargo comissionado caracterizou nepotismo.

A Justiça estabeleceu o prazo de cinco dias para que Douglas seja exonerado, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) ao Prefeito, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Durante a fase investigatória, a Promotoria de Justiça da Comarca de Anita Garibaldi requisitou o histórico de qualificações e experiências profissionais de Douglas, mas não obteve retorno. Consultou, então, as redes sociais e constatou que ele é músico e narrador de rodeios e estudou até o Ensino Médio. O Ministério Público concluiu, então, que ele não possui a aptidão técnica necessária para exercer a função.

Declaração incidental de inconstitucionalidade

Na ação, a Promotora de Justiça Gabriela Arenhart também solicita que, ao final do processo, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que suprimiu a vedação do nepotismo em âmbito municipal seja declarado inconstitucional. Solicita, ainda, que a prática de nomeação de parentes para cargos comissionados não volte a ocorrer em Anita Garibaldi. 

Entenda o caso

Até setembro do ano passado, a função de chefe de gabinete era ocupada pela filha do prefeito. Na época, o Ministério Público instaurou um inquérito civil para apurar o caso e ela foi exonerada. Porém, apenas três dias depois, Douglas foi nomeado para o mesmo cargo. Posteriormente, a Câmara de Vereadores aprovou um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal para suprimir o inciso (XVIII) que vedava expressamente o nepotismo em âmbito municipal.

A Promotora de Justiça Gabriela Arenhart verificou que a emenda era inconstitucional e recomendou a exoneração de Douglas. A recomendação não foi atendida e a Promotoria de Justiça ingressou com uma ação civil pública para anular a nomeação do filho do prefeito. 

"O Chefe do Poder Executivo enviou um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal para a Câmara de Vereadores para beneficiar o próprio filho. Essa emenda reduziu consideravelmente a proteção aos princípios administrativos, gerando um enorme retrocesso na tutela da moralidade administrativa. A decisão judicial é uma resposta positiva à sociedade", diz a Promotora de Justiça Gabriela Arenhart.

Na decisão liminar, a Justiça acolheu a argumentação do Ministério Público e destacou a necessidade da medida urgente para interromper as consequências do ato de nepotismo para o erário e a Administração Pública. "Autorizar que Douglas continuasse sendo remunerado pelos cofres públicos em decorrência de nomeação ilegal, sem dúvida alguma, traria prejuízos inestimáveis, não só financeiramente, mas também à moralidade administrativa", concluiu o Juízo.

Saiba mais:

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Súmula Vinculante número 13, estabelece que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, da autoridade nomeante ou de servidor investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada, viola a Constituição Federal.