O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apresentou recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pedindo o aumento da pena de André Augusto Machado Maciel, condenado pelo Tribunal do Júri, por assassinar a ex-namorada Adriana Chiapetti em janeiro de 2018, no interior do Município de Concórdia. Ele foi condenado inicialmente a 14 anos de prisão, com aumento de 1/3 da pena, em razão do crime ter sido praticado na presença da filha, totalizando 18 anos e 8 meses de reclusão. Se for reformada a decisão pelo Tribunal de Justiça, a condenação poderá ser superior a 20 anos.

O recurso foi apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça de Concórdia, pelo fato de a sentença deixar de considerar como desfavorável a conduta social do réu e as consequências do crime, pois a vítima era mãe de uma menina de 2 anos e 8 meses na época do crime, o que impossibilitou que a mãe exercesse seu direito à maternidade, diante da morte prematura.

Também, conforme depoimentos de amigos e familiares de André, foi possível concluir que o acusado 'ameaçava constantemente a vítima Adriana, além de sempre trazer consigo uma faca, a fim de provocar intimidação nas pessoas. Fatos estes que são elementos a comprovar a conduta social desfavorável do apenado", avalia a Promotora de Justiça Substituta Mariana Mocelin.

Também se posicionou o Ministério Público contrário à compensação da atenuante da confissão com as demais agravantes do crime, porque a confissão foi parcial, tendo o réu justificado a prática criminosa como legítima defesa. É que o acusado não assumiu a prática criminosa, mas apenas reconheceu a conduta para levantar uma discriminante em seu favor.

O caso

O crime ocorreu no dia 31 de janeiro de 2018, no interior do Município de Concórdia. Inconformado com o término do relacionamento, André ingressou pela janela na casa da vítima e surpreendeu-a enquanto dormia, golpeando-a na cabeça com um instrumento contundente e causando a sua morte. O crime ocorreu na presença da filha da ex-namorada, de 2 anos e 8 meses. Foi o primeiro feminicídio da Comarca da Concórdia.



Tribunal de Júri e o feminicídio! 

Quando uma mulher é morta pela condição de gênero, o homicídio é qualificado como feminicídio. Nesta edição do programa Promotor Responde, a promotora de justiça Susana Perin Carnaúba,  explica como se dá o tribunal de Júri em caso de feminicídio.