Um recurso interposto pela 10ª Promotoria de Justiça de Itajaí requer a reforma da sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca que absolveu Volnei Morastoni de uma ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O prefeito foi denunciado pelo crime de peculato-desvio previsto na Lei dos Prefeitos (Decreto Lei 201/67), por ter supostamente provocado prejuízos aos cofres do Município e favorecido um empresário do setor de construção civil ao fazer a permuta de dois terrenos públicos, em 2008, na praia Brava.
Conforme perícia do MPSC, o valor dos bens públicos repassados a terceiro, considerando o valor de julho de 2008, equivaleria a R$ 3.045.967,20. O prejuízo financeiro chega a R$ 2.789.955,20, deduzindo a quantia permutada pelo Município de R$ 256.012,00 para continuar a pavimentação da via pública que passa em frente ao empreendimento do construtor.
Na sentença, a juíza da 1ª Vara Criminal de Itajaí considerou a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que absolveu dois outros réus envolvidos na permuta, para aplicar a mesma decisão no caso do Prefeito. Esses dois envolvidos foram julgados em separado, pois o processo foi cindido.
A Promotora de Justiça Nicole Lange de Almeida Pires, que interpôs o recurso, defende que os efeitos da absolvição dos outros envolvidos não devem ser estendidos, porque as fases de instrução foram separadas e porque há elementos suficientes que provam a materialidade do crime para sustentar a ação penal.
A Promotora de Justiça sustenta, na apelação, que os réus devem ser julgados e sentenciados conforme a culpabilidade e a participação de cada um no crime: "a imputação dos mesmos fatos a diversos réus não acarreta, necessariamente, a aplicação da mesma reprimenda a todos, visto que, a despeito da semelhança ou identidade dos fatos que lhes são imputados, a autoria é analisada individualmente, devendo ser considerada para tanto, a contribuição de cada um dos agentes para o evento criminoso".
Além disso, Morastoni foi denunciado com base no art. 1º, inciso I, do Decreto-lei n. 201/67 - chamada de Lei dos Prefeitos - um crime que não tem como pressuposto indispensável à sua caracterização a participação de outros envolvidos que não ocupem o cargo de Chefe do Executivo Municipal, " de modo que este pode ser praticado apenas pelo ocupante do cargo político de Prefeito e se, assim for, este será o único agente sobre o qual incidirá a sanção penal".
Morastoni também foi denunciado, na mesma ação penal, porque teria infringido a Lei das Licitações, por ter feito a permuta dos bens públicos com a dispensa supostamente indevida de concorrência pública, mas, neste caso, o Juízo de 1ª Grau entendeu que houve prescrição da punibilidade deste crime, por isso a apelação não abrange esta decisão.
Conforme a denúncia do MPSC, no ano de 2008, fim do primeiro mandato, o então Prefeito de Itajaí Volnei Morastoni teria formado uma parceria com um empreendedor da construção civil para desviar bens públicos em benefício do construtor e possibilitar a implantação de um condomínio de luxo em terrenos que pertenciam ao Município e que faziam extrema com as suas terras.
Na troca dos imóveis municipais, o construtor se comprometeu a completar a pavimentação de uma das principais ruas da praia Brava.
A permuta foi fechada com a identificação de dois terrenos - um com 655,20 m2, avaliado em R$ 97.625,00, e outro com 1.063,01 m2, com valor avaliado em R$ 158.387,00. A avaliação foi feita por uma comissão de servidores municipais, totalizando R$ 256.012,00.
Em 17 de agosto de 2008, o prefeito sancionou uma lei para desvincular os terrenos como áreas públicas e autorizou a permuta. A contrapartida do empresário foi pavimentar o prolongamento da rua Delfim Mário de Pádua Peixoto - via que passa em frente ao seu empreendimento -, cujo orçamento também totalizou R$ 256.012,00.
O baixo valor para os quase 1.700 m2 foi alegado pelo Município pelo fato de se tratar de terrenos encravados, sem saída para as ruas.
Houve dispensa de licitação indevida para a transferência da área pública, e as terras que eram do Município foram anexadas às do construtor, que ganhou quase 23% da propriedade total no acordo.
No decorrer do inquérito civil, o MPSC encomendou ao Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) um parecer técnico do valor real dos imóveis permutados. O parecer é de que o subfaturamento das áreas negociadas em permuta chegaria a R$ 2.798.955,20.
O MPSC oficiou imobiliárias da região para avaliar os terrenos públicos em questão. Duas delas enviaram as avaliações. Conforme o parecer, os imóveis públicos foram permutados pela metade do valor de mercado à época. Os preços chegavam a R$ 601.373,50 e R$ 837.627,37.
Ambos resultados são superiores aos valores apontados pela comissão técnica avaliadora que foi formada por funcionários públicos com cargo em comissão.
Os terrenos permutados pelo Município em troca da pavimentação de uma rua hoje abrigam um condomínio com cinco torres de 12 andares cada uma, com apartamentos que variam de R$ 920 mil a R$ 2,56 milhões.