O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu à Justiça a instauração de dissídio coletivo de greve visando à solução da greve dos professores da rede municipal de ensino de Florianópolis, com pedido de liminar determinando que o Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (SINTRASEM) e o Município "garantam o atendimento presencial mínimo das turmas de alfabetização e do nono ano da rede de ensino, tendo em vista a urgência e a indispensabilidade do atendimento a esses alunos especificamente, retomando o ensino remoto para as demais".

O objetivo da ação é que o Tribunal de Justiça, conforme já decidido na Ação Civil Pública n. 5003615-53.2021.8.24.0091, determine a instauração do dissídio coletivo com a designação de uma audiência de conciliação que possibilite uma solução para o impasse entre o Município e o SINTRASEM de maneira a que as aulas sejam retomadas.

Conforme sustentado na ação, como até o momento não se vislumbra uma solução,"requer-se, na verdade, no estabelecimento de uma espécie de negociação 'forçada' com escopo no Princípio da Continuidade do Serviço Público".

A ação foi ajuizada pela Procuradora de Justiça Eliana Volcato Nunes e apresentada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJSC), tendo sido distribuída para o Desembargador Jaime Ramos, da 3ª Câmara de Direito Público.