João Paulo Hiller: 13 anos e 6 meses de reclusão e 86 dias-multa, em regime inicial fechado, por infração ao art. 288 do Código Penal (Fato I), ao art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal (Fato II), ao art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por quatro vezes, na forma do art. 70, primeira parte, do Código Penal (concurso formal interno) (Fato V), todos na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material externo).
Sidinei Alves Siqueira: 48 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão e 257 dias-multa, em regime inicial fechado, por infração ao art. 288 do Código Penal (Fato I), ao art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal (Fato II), ao art. 157, § 2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal (Fato IV), ao art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por quatro vezes, em concurso formal interno - art. 70, primeira parte, do Código Penal (Fato V), ao art. 157, § 2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, por quatro vezes, em concurso formal interno - art. 70, primeira parte, do Código Penal (Fato VI) e ao art. 250 do Código Penal (Fato VII), todos na forma do art. 69 do Código Penal.
Luiz Fernando Alves da Luz: 25 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão e 120 dias-multa por infração ao art. 288 do Código Penal (Fato I), ao art. 157, § 2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal (Fato IV) e ao art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por quatro vezes, em concurso formal interno - art. 70, primeira parte, do Código Penal (Fato V), todos na forma do art. 69 do Código Penal.