Três homens que foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por praticarem roubos na área rural de Romelândia, no Oeste de Santa Catarina, de fevereiro a abril do ano passado, foram condenados a penas de 13 anos e seis meses a até 48 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado. Os crimes chamaram a atenção pela violência com que eram cometidos e provocaram o medo na comunidade rural do município.

Sidnei Alves Siqueira foi condenado à maior pena de reclusão e, além de mais de 48 anos e 10 meses, ainda terá que pagar o equivalente a 257 dias-multa, aproximadamente mais de R$ 10 mil. Luiz Fernando Alves da Luz deverá cumprir 25 anos, nove meses e 18 dias de reclusão e pagar mais 120 dias-multa, ou cerca de R$ 4,3 mil. A pena de João Paulo Hiller foi fixada em 13 anos e seis meses, mais o valor de 86 dias-multa, ou aproximadamente R$ 3,15 mil. De forma geral, as condenações referem-se a crimes popularmente conhecidos como roubo ou assalto à mão armada e formação de quadrilha (veja, abaixo, a relação de cada condenação e os artigos do Código Penal correspondentes).

Foram pelo menos seis ocorrências em que os condenados tramaram e concretizaram furtos e roubos em residências que se localizavam em áreas rurais no interior do município. Nas ocasiões em que encontravam as casas ocupadas, os criminosos, que portavam armas de fogo, ameaçavam as pessoas de morte e até agrediam fisicamente quem tentava resistir ou não obedecia às ordens.

Nos roubos, eles levavam dinheiro, celulares, aparelhos de televisão, relógios, joias e todo objeto de valor que conseguiam. Em mais de uma oportunidade, o bando também fugiu levando os veículos que encontravam nas propriedades. Em uma das ocorrências, uma das vítimas estava dirigindo quando foi detida, rendida e colocada no porta-malas do carro e levada para um lugar afastado, onde foi roubada e teve o dinheiro e o veículo levados pelos assaltantes.

Os três condenados já estavam cumprindo prisão preventiva quando a sentença foi decretada nesta quarta-feira (10/2).

SENTENÇAS E ARTIGOS PENAIS

João Paulo Hiller: 13 anos e 6 meses de reclusão e 86 dias-multa, em regime inicial fechado, por infração ao art. 288 do Código Penal (Fato I), ao art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal (Fato II), ao art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por quatro vezes, na forma do art. 70, primeira parte, do Código Penal (concurso formal interno) (Fato V), todos na forma do art. 69 do Código Penal (concurso material externo).

Sidinei Alves Siqueira: 48 anos, 10 meses e 18 dias de reclusão e 257 dias-multa, em regime inicial fechado, por infração ao art. 288 do Código Penal (Fato I), ao art. 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal (Fato II), ao art. 157, § 2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal (Fato IV), ao art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por quatro vezes, em concurso formal interno - art. 70, primeira parte, do Código Penal (Fato V), ao art. 157, § 2º, inciso II, e §2º-A, inciso I, do Código Penal, por quatro vezes, em concurso formal interno - art. 70, primeira parte, do Código Penal (Fato VI) e ao art. 250 do Código Penal (Fato VII), todos na forma do art. 69 do Código Penal.

Luiz Fernando Alves da Luz: 25 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão e 120 dias-multa por infração ao art. 288 do Código Penal (Fato I), ao art. 157, § 2º, incisos II e V, e §2º-A, inciso I, do Código Penal (Fato IV) e ao art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por quatro vezes, em concurso formal interno - art. 70, primeira parte, do Código Penal (Fato V), todos na forma do art. 69 do Código Penal.