As agências do Bradesco em Florianópolis têm o prazo de cinco dias para informar os canais e as formas de renegociar o pagamento das prestações de empréstimos e financiamentos feitos pelos clientes que foram impactados economicamente pelas medidas de contenção da pandemia de covid-19. A decisão liminar da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital atende parcialmente ao pedido da 29ª Promotoria de Justiça da Capital, em ação civil pública, que irá recorrer para que a determinação seja válida em todo o território catarinense.

A multa para o descumprimento da decisão é de R$ 100 mil por dia.

A renegociação é um direito dos clientes previsto nas orientações emitidas há mais de dois meses pelo Banco Central do Brasil e recomendadas pela FEBRABAN (Federação Nacional dos Bancos) como incentivo à economia para compensar os impactos econômicos das medidas de isolamento social decretadas para combater a pandemia. Apesar de serem providências de emergência, o Bradesco vem se negando a adotá-las e não informa aos clientes de empréstimos e financiamentos os canais de negociação nem as formas para a obtenção de novos prazos para a quitação das prestações com vencimento durante o período de distanciamento social, bem como a adequação das taxas de juros e outros encargos.

Com a liminar, as agências do Bradesco devem abrir e divulgar amplamente, no máximo em cinco dias, os canais de negociação e as providências que adotaram para facilitar a renegociação de prazos e formas de pagamentos das prestações de empréstimos e financiamentos como meio de atender às orientações do Banco Central e da FEBRABAN para compensar as eventuais perdas econômicas dos clientes impactados pelas medidas de contenção à pandemia de covid-19.

A decisão liminar é da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital e atende ao pedido feito pela 29ª Promotoria de Justiça em ação civil pública instaurada a partir de inúmeras reclamações feitas ao PROCON e ao Ministério Público de Santa Catarina de clientes que não conseguiam obter informações nem iniciar as negociações com o Bradesco.

A 29ª PJ da Capital ajuizou a ação civil pública com pedido de liminar após o Bradesco não fornecer as informações requisitadas no procedimento instaurado para apurar por que o banco não estava atendendo às solicitações de renegociação. Conforme a Promotora de Justiça Analú Librelato Longo, o banco já deveria ter disponibilizado essas informações e iniciado as negociações com os clientes, pois as orientações do Banco Central haviam sido "emitidas há mais de 60 dias".

Na época da instauração do procedimento requisitando as informações, já havia se passado metade do prazo e o banco "já deveria ter essas medidas como consolidadas, estruturadas e inseridas em seu sistema de dados", argumenta a Promotora de Justiça.

Banco do Brasil

Esta é a segunda liminar concedida contra um banco que se nega a adotar as orientações editadas pelo Banco Central do Brasil para que o sistema bancário cumpra a sua parte dos esforços exigidos da sociedade para o enfrentamento à pandemia de covid-19. Com essa iniciativa, o MPSC visa a garantir o direito de consumidor dos clientes e a fazer valer as providências que foram definidas para viabilizar a recuperação econômica.

Na segunda-feira da semana passada (11/5), também em ação da 29ª PJ da Capital, uma liminar com praticamente o mesmo teor determinou um prazo de cinco dias para que as agências de Florianópolis do Banco do Brasil providenciassem os meios de renegociação dos empréstimos e financiamentos a seus clientes. A Promotoria de Justiça já recorreu para que a decisão tenha abrangência em todo o território nacional ou, no mínimo, em todo o estado.