O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública e ação penal contra os responsáveis por um canil supostamente clandestino em Jaguaruna. Ambas as ações, ajuizadas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, já foram recebidas e tiveram decisões judiciais a fim de garantir a defesa dos direitos dos animais e resguardar a saúde pública e, também, para impedir a reiteração dos supostos crimes praticados. 

Na esfera cível, medida liminar determinou a transferência da guarda e da responsabilidade pelo tratamento dos cães para o Município, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 por animal, e o bloqueio parcial de bens do proprietário do canil, a fim de subsidiar o custeio do tratamento. 

Já na esfera criminal foi determinada a prisão preventiva dos dois responsáveis pelo local. Um deles foi preso preventivamente desde o dia 25 de novembro. O outro, porém, que é o proprietário do imóvel, não foi encontrado e é considerado foragido.

O dono do canil clandestino foi inicialmente preso em flagrante pelo suposto crime de maus-tratos a animais no dia 19 de outubro deste ano, após vistoria no local feita pela Polícia Civil com apoio de um agente municipal sanitarista e um médico-veterinário da CIDASC, que atestaram que 48 animais estariam submetidos a intenso sofrimento físico e emocional. 

A partir da vistoria, os animais ficaram no mesmo local sob os cuidados do companheiro do proprietário - na ocasião apenas testemunha  -  como depositário fiel dos cães, com supervisão da Vigilância Sanitária e do Instituto do Meio Ambiente de Jaguaruna.

No entanto, o cenário no local não teria mudado. O depositário fiel dos cães não só permitiu o livre acesso do companheiro aos animais, como também assumiu ser o dono de alguns deles. Após a morte do primeiro cão, no dia da vistoria, outros dois teriam morrido no local. Em relação a um deles, o depositário fiel informou que havia fugido, mas o corpo foi encontrado em uma cova rasa no quintal.

A Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto reforçou, ainda, que nada indica que os réus iriam cessar os crimes que praticavam, uma vez que investigações mostraram que já teriam exercido as atividades de canil clandestino em Florianópolis, Rancho Queimado e Santo Amaro da Imperatriz, e mudavam de cidade quando reverberavam relatos de maus tratos.

A ação penal 

Na ação penal, o Ministério Público atribui aos réus a prática dos crimes contra o meio ambiente e de maus tratos contra os 48 animais que tinha em seu poder. A Justiça recebeu a ação do MPSC, o que torna os dois acusados réus em ação penal, e deferiu o pedido do MPSC pela prisão preventiva - requerida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna em função das supostas reiteração da prática criminosa e tentativa de ocultação de provas.

O crime ambiental, de acordo com a Promotora de Justiça, teria ocorrido pela ausência do controle de zoonoses - doenças que podem ser transmitidas entre os animais e dos animais para os seres, a exemplo da raiva, leptospirose, toxoplasmose, tifo, leptospirose e peste bubônica. 

Durante as vistorias realizadas no local, constatou-se elementos - a olho nu - de doenças transmissíveis, como larvas nas fezes expostas dos animais e excrementos de ratos dentro da área da propriedade.

Além disso, não estariam isolando os cachorros que apresentavam sinais de zoonoses e teriam se omitido em criar estrutura tanto para os dejetos dos animais, quanto para fossa, filtro ou sistema de tratamento para esgoto, além de enterrarem animais mortos em covas rasas, gerando risco de contaminarem o solo e a água.

Maus tratos

Já o crime de maus tratos contra animais teria sido evidenciado pelos laudos resultantes das vistorias realizadas, que atestaram que os animais estariam em local insalubre, expostos a grande quantidade de fezes e urina, submetidos ao sol e à chuva. Alguns deles teriam apresentado quadro de anemia, fraturas ósseas, deficiência endócrina e infecções por fungos, além de infestação por pulgas e dermatite severa. 

Um dos animais, inclusive, teria morrido ao ser examinado durante a primeira vistoria - na qual o proprietário foi preso em flagrante - diante do grave quadro de saúde no qual se encontrava. Nessa ocasião, também foi constatada a morte de outro cão, enforcado pela corrente à qual estava preso. Outros dois cães morreram nos dias que se seguiram, um deles por desnutrição, segundo laudo médico-veterinário.

A Promotora de Justiça Elizandra Sampaio Porto reforçou, ainda, que nada indica que os réus iriam cessar os crimes que praticavam, uma vez que investigações mostraram que já teriam exercido as atividades de canil clandestino em Florianópolis, Rancho Queimado e Santo Amaro da Imperatriz, e mudavam de cidade quando reverberavam relatos de maus tratos.

A ação civil pública

Já na Ação Civil Pública, a 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna atua para a defesa dos direitos dos animais e o resguardo da saúde pública uma vez que os laudos até agora produzidos apontam para, além dos maus-tratos, uma série de zoonoses e possível contaminação ambiental. Nesta ação, são réus tanto os dois responsáveis pelo canil como o Município de Jaguaruna, que teria sido omisso em relação ao problema.

A medida liminar obtida nesta ação determina que o Município de Jaguaruna encaminhe os cães a lugar seguro, com guardião dos animais, e também que arque com os custos para garantia do bem-estar deles em caso de insuficiência dos valores bloqueados. 

Por ter sido publicada próximo ao fim de semana (26/11), a Justiça autorizou ao Município que, caso não conseguisse promover o encaminhamento dos animais, fosse promovida a designação de servidores públicos para prover os cuidados essenciais de alimentação e higiene durante o período, com assistência veterinária, higiene, alimentação adequada.

No entanto, até o momento, os animais permanecem no local, sob o cuidado do caseiro e sendo acompanhados diariamente pelo médico veterinário do Município e pela Vigilância Sanitária, além de ter sido designado servidor público para acompanhar o trato e a acompanhar a limpeza, que se estenderá aos finais de semana.

O Ministério Público, então, apontou na ação os pontos da medida liminar ainda não cumpridos pelo Município, especialmente o fornecimento de alimentação na quantidade adequada e a manutenção dos animais em propriedade privada, exatamente no mesmo local em que eles vinham sofrendo os maus tratos delineados nos autos.

No dia 10 de dezembro, após manifestação do Ministério Público, foram indeferidos pelo Juízo os pedidos feitos pelo Município de Jaguaruna para a manutenção da alimentação e realização da limpeza dos recintos onde os cães se encontram por caseiro contratado pelo réu. A decisão proibiu ainda, como era pretendido pelo Município, a implementação de protocolos de eutanásia e a doação definitiva dos animais. 

Foram deferidos, ainda, outros pedidos do Ministério Público: apresentação do plano e data para transferência dos cães para ambiente que lhes garanta o mínimo de bem estar e cuidados diários; informar o nome do servidor responsável pela alimentação e demais cuidados necessários para com os cães em finais de semanas e feriados; informar a forma e a periodização em que será realizada a alimentação dos cães, a higiene dos cachorros (banhos), a higienização do ambiente dos cães, bem como a providencie que será adotada para assegurar água potável em livre demanda para os animais, entre outras.

"Por certo, não é ilegal vender cachorros. Agora, o problema reside em privar os animais de todo bem-estar, não investindo qualquer valor para potencializar os lucros da venda, de modo a sequer reconhecer que há uma vida com dignidade a ser tutelada", considerou a Promotora de Justiça. (Ação penal n. 5003898-85.2021.8.24.0282 e ação civil pública n. 5003863-28.2021.8.24.0282)