O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alerta, por meio de recomendações encaminhadas aos órgãos de fiscalização, que o Decreto Municipal n. 40.461, de Chapecó, e o Decreto Municipal SG n. 590/21, de Criciúma, não reduziram, mas ampliaram o horário de restrição do consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de venda estipulado em decreto estadual como medida de prevenção à contaminação por coronavírus. 

As recomendações foram remetidas nesta sexta-feira pela 13ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó e pela 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma às Polícias Civil e Militar, às Vigilâncias Sanitárias municipais e estadual e ao Corpo de Bombeiros Militar. No documento, as Promotorias de Justiça requerem a intensificação das ações de fiscalização em todo o horário estipulado. 

Nas recomendações, os Promotores de Justiça Felipe Schmidt (Chapecó) e Carlos Eduardo Tremel de Faria (Criciúma) explicam que, mesmo que os decretos municipais tenham proibido a venda apenas após as 22h, não podem ir contra uma medida mais restritiva imposta por norma estadual, uma vez que os Decretos Estaduais 1.218/2021 e 1.221/2021 impõem a mesma restrição no horário das 18h até as 6h do dia seguinte. 

Por outro lado, as normas municipais podem ser mais restritivas que a estadual, já que a finalidade das medidas são a proteção do direito à saúde e a garantia da segurança sanitária da população. Assim, como os decretos municipais proíbem o consumo no estabelecimento até as 11h do dia seguinte, resultam na ampliação do horário da restrição. 

Diante desse entendimento, os Promotores de Justiça esclarecem que o consumo de bebidas alcoólicas, em Criciúma e Chapecó, está proibido das 18h às 11h do dia seguinte e recomendam que seja realizada intensiva fiscalização, com a imediata adoção das providências administrativas e criminais pertinentes caso se constatem quaisquer irregularidades.