O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages, tomou conhecimento da existência de mensagens via Internet, em especial por grupos de mensagens eletrônicas, a respeito de fatos criminosos que disseminam ou compartilham a ofensa contra terceiros. Ameaças a comerciantes locais de outras nacionalidades sugerindo culpa pela Covid-19 estão entre os casos apurados.

A partir dessa informação, uma nota técnica destinada à comunidade de Lages, Bocaina do Sul, São José do Cerrito e Painel traz orientações referentes à conduta criminosa de atos de xenofobia, racismo e injúria racial. O documento destaca, entre outros, o Art. 5 da Constituição Federal que determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade.

Com base na Lei, a Promotoria de Justiça adverte: "a depender das características individuais de cada ato será instaurado um procedimento investigatório cabível, com todas as consequências dele advindas para o infrator".

A Polícia Civil da região, por meio da Delegacia Regional de Polícia, foi informada pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages de tais acontecimentos e vem adotando medidas cabíveis contra aqueles, uma minoria, que insistem em praticar tais atos atentatórios à dignidade da pessoa humana. A prática de tais crimes, cometidos por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, estão sujeitos a pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.