Post

Mesmo antes de a pandemia de covid-19 transformar as rotinas de estudo e lazer, quase todos os "brasileirinhos" (89%) entre 9 e 17 anos já estavam conectados ao mundo virtual. No país, são cerca de 24 milhões de crianças e adolescentes assistindo a vídeos e séries na internet (83%) ou utilizando as redes sociais (68%), conforme apontam dados divulgados pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil em 2020, e esse índice tende a crescer. Com as crianças mais tempo em frente às telas de computadores e celulares, é preciso que pais, mães e responsáveis estejam atentos aos perigos da web para manter seus filhos seguros on-line.


Neste Dia Mundial da Internet Segura (9/2), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) alerta sobre a segurança na web, especialmente no contexto de hiperconexão ao mundo digital causado pela pandemia de covid-19. A data, criada pela Rede Insafe, na Europa, envolve mais de 140 países e busca unir diferentes agentes, públicos e privados, na promoção de atividades de conscientização em torno do uso seguro, ético e responsável da internet. "Quase todos os delitos que ocorrem na internet podem ter como alvo uma criança ou adolescente. Entre os mais comuns estão crimes contra honra, calúnia, injúria, difamação e ameaça, que são praticados, muitas vezes, nas redes sociais, em grupos de aplicativos de mensagens, entre outros veículos de interação digital. As crianças e adolescentes também podem ser vítimas de crime de hackeamento, que foi incluído no Código Penal pela Lei dos Crimes Cibernéticos, e ainda um tipo de crime bastante grave cometido contra crianças e adolescentes, que envolve a pedofilia e a pornografia infantoadolescente", pondera o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância de Juventude, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 

Sabe aquele famoso conselho "não fale com estranhos"? No mundo virtual, é ainda mais importante que os filhos o sigam à risca. O ciberespaço amplia a vulnerabilidade de crianças e adolescentes, que podem ser enganados para manter contato com adultos que se identificam como pessoas da mesma faixa etária a partir de perfis falsos criados com a finalidade de ter acesso a imagens, informações e dados sobre sua intimidade.

A exposição de crianças e adolescentes na internet, que inclui casos de pedofilia, cyberbullying e pornografia infantil, ocupa a quinta posição no ranking do Disque 100, segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgados em 2020. O contexto de hiperconexão alavancado pela pandemia de covid-19 deu espaço para que crescesse ainda mais a ocorrência desses crimes. De acordo com um levantamento da Safernet, plataforma especializada em registrar denúncias de crimes virtuais, entre março e julho do último ano foram registradas 42.931 denúncias de pornografia infantil, número que corresponde a quase o dobro do que foi notificado durante o mesmo período em 2019. 

Mas nem sempre o problema são os estranhos. Há casos em que mesmo colegas de escola ou conhecidos utilizam canais como redes sociais, aplicativos de mensagens, e-mails e sites para agredir, perseguir, ridicularizar ou assediar o outro. Essa prática é denominada cyberbullying ou bullying virtual e é vedada desde 2015 pela Lei n. 13.185, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). De acordo com a legislação, a prática do bullying, dentro ou fora da internet, pode ser classificada como:

  • verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente);

  • moral (difamar, caluniar, disseminar rumores);

  • sexual (assediar, induzir e/ou abusar);

  • social (ignorar, isolar e excluir);

  • psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear);

  • físico (socar, chutar, bater);

  • material (furtar, roubar, destruir pertences).


Post

A maioria dos casos de cyberbullying pode ser solucionada de forma simples, com a mediação dos conflitos ou a remoção do conteúdo que prejudica alguém. As redes sociais mais utilizadas já possuem ferramentas para denúncia e remoção de conteúdos que se enquadram nessa categoria. Contudo, se não for possível identificar o agressor ou se a mediação de conflitos não bastar, é possível comunicar o Conselho Tutelar, o Ministério Público ou a Polícia Militar quando houver atos infracionais, como agressão moral ou física. "É fundamental destacar que muitas vezes esses crimes acabam não chegando ao conhecimento das autoridades. Por isso é importante que todos que tenham conhecimento ou suspeita da prática de uma violação de direitos e de violência contra criança ou adolescente, seja na vida real ou na internet, faça a denúncia. Ligue no Disque 100, que funciona gratuitamente, todos os dias da semana, 24 horas por dia. Outra opção é  baixar o aplicativo Proteja Brasil. Pode ainda procurar o Conselho Tutelar, a Polícia Civil, a Promotoria de Justiça, a Ouvidoria do MPSC em nosso site. Em muitos desses canais o anonimato e o sigilo são garantidos. Então é muito importante que a sociedade esteja consciente do seu papel na proteção de direitos das crianças e dos adolescentes, seja no mundo real ou no virtual", destaca o Promotor de Justiça.

Para registrar um boletim de ocorrência, reúna o maior número de provas possível, como mensagens, fotos, e-mails, número de celular da origem das agressões, endereço das páginas, perfis e publicações. Quando os envolvidos são maiores de idade, os casos podem ser enquadrados no Código Penal, e as penas podem variar de um mês a 8 anos de reclusão dependendo do crime cometido. 

Já adolescentes acima de 12 anos, que também podem cometer crimes na internet, respondem pelo ato infracional equivalente aos crimes previstos em lei. "Se um adolescente comete crime na internet, se configura um ato infracional. É importante dizer que seja para adulto ou para criança ou adolescente a internet não é uma terra sem lei. Nesses casos, são observados os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente e ao final do processo, levando em consideração a gravidade da infração, assim como a própria capacidade do adolescente de compreender os fatos pode ser aplicada uma medida socioeducativa que pode ser desde prestação de serviços à comunidade até, em casos mais graves, a sua internação ou, ainda, medidas protetivas, para assegurar que o adolescente não volte a cometer atos infracionais", explica Botega.


como IDENTIFICAR o CYBERBULLYiNG

SAIBA MAIS

O bullying digital pode ser um pouco mais difícil de identificar, mas é preciso estar atento se a criança ou adolescente vem apresentando baixa autoestima, ansiedade, irritabilidade e atitudes mais retraídas, como a preferência por se isolar. Evite "bombardear" seu filho com perguntas diretas e incisivas, no lugar disso, prefira conversar e apresentar saídas práticas e efetivas para o problema, transmitindo segurança. Juntos, vocês poderão resolver a situação da melhor forma. Clique em "SAIBA MAIS" e conheça a campanha do MPSC. 

Mediação parental*

PostVocê já ouviu falar em mediação parental? Esse termo se refere a um conjunto de práticas que permitem aos responsáveis acompanharem as experiências, orientarem condutas e reconhecerem necessidades específicas de seus filhos na web. A mediação parental possibilita que adultos e crianças alinhem as expectativas sobre o que é ou não permitido fazer on-line e é ainda uma boa oportunidade para que pais e mães, mesmo aqueles que não usam a internet, possam aprender sobre o mundo digital. "É importante ressaltar que o mundo virtual, a internet e as redes sociais são um campo minado, um espaço propício para violência contra crianças e adolescentes, assim como é o mundo real. Por isso, assim como o pai e a mãe não vão deixar o seu filho sozinho na rua conversando com estranhos, em um determinado período e em um local que você não conhece, a mesma lógica se aplica também ao mundo virtual", reforça Botega.

Ferramentas dos próprios aplicativos podem ajudar as famílias na negociação dos limites a serem estabelecidos desde os primeiros cliques. O portal Safernet listou essas plataformas:

  • YouTube

O modo restrito do YouTube é uma configuração que ajuda a excluir conteúdo possivelmente ofensivo que você prefere não ver e não deseja que sua família veja enquanto utiliza a plataforma. Ele é ativado no navegador ou no dispositivo, então é necessário ativá-lo em todos os navegadores que você utiliza. Caso seu navegador esteja habilitado para vários perfis, você precisa ativar o modo restrito em cada um deles. 

  • IPhone e IPad

É possível escolher quais aplicativos, recursos e conteúdos um perfil restrito pode acessar. Por exemplo, é possível criar um perfil restrito para impedir que um membro da família use seu aparelho para ver conteúdo adulto. 

  • Windows

Assim como em outros sistemas operacionais, os pais podem ativar funções de controle sobre os conteúdos, sobre o tempo e aplicações que os perfis de crianças podem acessar. Por exemplo, é possível programar para que o aparelho seja desconectado da internet durante a noite ou em certos intervalos do dia.

*Com informações do site Safernet.

denúncia

Se você foi vítima de algum cibercrime, reúna a maior quantidade de informações possível e faça a denúncia na Delegacia Virtual da Polícia Civil. Se o caso for de dano coletivo, denuncie ao MPSC por meio da Ouvidoria ou procure a Promotoria de Justiça mais próxima.