Com o objetivo de ampliar a proteção da infância e da juventude, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) elaborou, em conjunto com um grupo de trabalho interinstitucional, orientação sobre o acolhimento, em caráter excepcional e de urgência, de crianças e adolescentes do Estado catarinense. O documento apresenta um formulário que deve ser utilizado pelos órgãos responsáveis, em especial pelo Conselho Tutelar, nesses casos de acolhimentos emergenciais.

"A utilização do formulário por parte dos membros do Conselho Tutelar é imprescindível, pois ele traz as informações mínimas necessárias para que, de um lado, o Ministério Público possa avaliar a manutenção do acolhimento e, de outro, a equipe técnica, juntamente com a Coordenação do Serviço de Acolhimento familiar ou institucional, acompanhe a família", destacou o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude do MPSC, Promotor de Justiça João Luiz de Carvalho Botega.

O acolhimento em caráter excepcional e de urgência ocorre em situações de extrema gravidade, nas quais há necessidade de preservar a vida ou a saúde das crianças ou dos adolescentes de riscos concretos ou iminentes. As providências devem ser tomadas no menor prazo possível nessas situações, de tal forma que o Conselho Tutelar é autorizado a encaminhar a criança ou o adolescente ao serviço de acolhimento, seja institucional ou familiar, sem determinação judicial prévia, como deve ser a regra. Após realizar esse acolhimento, no entanto, é necessário que o Conselho comunique o fato ao Ministério Público e à autoridade judicial competente em um prazo de até 24h.

O documento foi elaborado a partir da provocação da 1ª Promotoria de Justiça de Gaspar, cuja responsável, à época, a Promotora de Justiça Substituta Priscila Teixeira Colombo, estava preocupada com o número crescente de acolhimentos emergenciais na comarca. Para Botega, "esse diálogo próximo com as Promotorias de Justiça é fundamental para nortear os trabalhos do Centro de Apoio, a fim de que ele possa sempre atender às necessidades reais dos colegas".

A intenção do MPSC ao encaminhar o formulário aos Órgãos Gestores de Assistência Social, Conselho Tutelar, Coordenação dos Serviços de Acolhimento, Promotorias de Justiça e Varas da Infância e Juventude de Santa Catarina, é dar maior segurança jurídica a esse processo, reforçando o caráter de excepcionalidade da medida.

O formulário foi elaborado por meio de debates do Grupo de Trabalho formado pelo Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CIJ) do MPSC, pela Federação Catarinense de Municípios (FECAM), pelo Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social (COEGEMAS),pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação (SST) e pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (CEIJ/TJSC).