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O Tribunal do Júri acatou a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Rodrigo Pereira Correia a 24 anos de reclusão, por homicídio qualificado, por matar a enteada de 15 anos. O crime ocorreu no dia 16 de fevereiro desse ano. 

Pela denúncia do MPSC, o motivo que levou ao crime foi torpe, uma vez que o réu agiu como forma de vingança. Além disso, usou de traição moral, com a quebra da relação de confiança entre padrasto e enteada, assim como dificultou a defesa da vítima. Foi considerado também o crime de feminicídio, por ter sido cometido contra mulher por razões da condição de sexo feminino e no contexto de violência doméstica e familiar. 

Segundo a ação penal pública, por acreditar ter sido traído pela companheira, mãe da vítima, Rodrigo resolveu se vingar. Sem anunciar a intenção, passou a agredir a vítima no rosto, aplicando um golpe no pescoço, conhecido como mata leão, fazendo a adolescente desmaiar. Depois estrangulou a vítima com um cabo de carregador de celular, o que segundo a perícia, causou a morte.  

O Conselho de Sentença acompanhou integralmente o MPSC e considerou o réu culpado de todas as acusações. 

O Juízo negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, pois o réu já cumpria prisão preventiva e os motivos que levaram a essa medida continuam vigentes. Além disso, considerou que as circunstâncias do crime atestam "a periculosidade social do réu, impondo a sua prisão preventiva como meio voltado à preservação da ordem pública".