Oito anos, seis meses e seis dias de reclusão, mais o pagamento de 39 dias-multa. Esta foi a pena aplicada pela Justiça ao ex-Delegado Ademir Serafim, que por vários anos recebeu mensalmente propina para proteger um cassino clandestino em Balneário Camboriú, conforme detalhou a ação penal ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Além de Serafim - que cometeu os crimes de peculato e corrupção passiva -, outros quatro réus no processo foram condenados por corrupção ativa. Os delitos foram investigados pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) entre 2011 e 2012, quando o então Delegado foi preso e afastado das funções por determinação judicial.

A partir das investigações, o Ministério Público apresentou a denúncia à Justiça, ainda em 2012. A Ação Penal é assinada pelos Promotores de Justiça que na época respondiam pela 2ª, 7ª e 8ª Promotorias de Justiça da Comarca, respectivamente, Maria Amélia Borges Moreira Abbad, Ricardo Luis Dell´Agnolo e Jean Michel Forest - este coordenador do GAECO de Itajaí.

Conforme relata a denúncia do MPSC, a investigação comprovou que, por intermédio de um policial civil, Serafim recebia dos proprietários do cassino R$ 2 mil mensais para garantir o funcionamento da atividade ilícita, fornecendo informações privilegiadas e não realizando operações policiais no local. Na temporada de verão, o valor era dobrado.

Foram condenados por corrupção ativa (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício): Ricardo Giuliano Tena, gerente e filho do proprietário do cassino - que também foi denunciado mas faleceu no curso do processo, não sendo julgado -, e os funcionários Miriam Furtado, Marcelo de Castro e Alexandre de Castro.

Por terem feito colaboração premiada, os quatro tiveram as penas reduzidas para menos de quatro anos e substituídas por medidas restritivas de direitos ¿ pagamento de multa e prestação de serviços à comunidade.

Já o ex-Delegado, além da corrupção passiva (solicitar ou receber em razão da função pública, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem) foi condenado por peculato, por utilizar-se de veículo público para atividades particulares - entre elas receber os valores oriundos do grupo criminoso -, e deverá cumprir a pena em regime inicial fechado.

Além da prisão, Serafim teve decretada a perda do cargo público. Como já está aposentado, deverá perder o direito aos proventos do regime especial do funcionalismo público. As penas, porém, somente serão aplicadas após o trânsito em julgado da ação. A decisão, proferida pelo Juízo da 2ª vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú, é passível de recurso. (Ação Penal n. 0000793-61.2012.8.24.0005)