O ex-chefe o Departamento de Saúde do município de Nova Itaberaba Laércio Alves Teixeira, denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por cobrar valores de pacientes para viabilizar procedimentos gratuitos do Sistema Único de Saúde (SUS), foi condenado pelo crime de corrupção passiva. A pena aplicada foi de cinco anos e nove meses de prisão, em regime inicial semiaberto.

Na ação, ajuizada no início de 2015, o Promotor de Justiça Júlio Fumo Fernandes, que na época respondia pela 10ª Promotoria de Justiça da comarca de Chapecó - integrada também pelo município de Nova Itaberaba - relata dois casos apurados no ano anterior, nos quais o réu se aproveitou da vulnerabilidade dos pacientes para exigir vantagens indevidas.

Em uma das ocasiões, a vítima havia sofrido um grave acidente de trabalho, no qual teve dois dedos da mão direita amputados, e conseguiu autorização para cirurgia eletiva. No entanto, para viabilizar o procedimento, o então chefe do Departamento de Saúde exigiu a quantia de R$ 2 mil. Sem recursos, a vítima foi obrigada a contrair um empréstimo e assim pagar pelo procedimento que deveria ser gratuito.

No outro caso, a vítima rompeu um tendão do braço esquerdo e, da mesma forma, necessitou de cirurgia eletiva, autorizada pelo município. Porém, para que a intervenção cirúrgica fosse efetivada, Laércio exigiu R$ 760 da vítima, quantia efetivamente paga.

Nas alegações finais da ação - última fase do processo antes do julgamento -, o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero sustentou a autoria do crime pelo réu, comprovada pelos depoimentos de vítima e testemunhas na fase de instrução da ação penal.

"O SUS é um avançado e complexo sistema de saúde pública. Muitas vezes, porém, não entrega à população um serviço de qualidade. Não raro isso ocorre justamente pelo desvio comportamental de quem mais deveria lutar pela excelência do sistema", destaca Barbiero.

Além da prisão, o Juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Chapecó condenou Laércio ao pagamento de 29 dias-multa (cada dia no valor correspondente a 1/30 do salário mínimo) e a ressarcir as duas vítimas pelos valores pagos.

Para o Promotor de Justiça, a pena aplicada, com previsão de início em regime semiaberto (cumprimento em penitenciária estadual), e a obrigação de reparar os danos às vítimas, diretamente no processo criminal, fez justiça ao caso e representou uma resposta à altura dos imorais e criminosos atos. A decisão é passível de recurso. (Ação n. 0900493-30.2015.8.24.0018)