O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar a fim de garantir o fornecimento, pelo Estado de Santa Catarina, do medicamento Enoxaparina Sódica 40 mg pelo Sistema Único de Saúde para todas as gestantes da comarca de Lages que tenham trombofilia. O medicamento foi incorporado pelo SUS em janeiro de 2018, mas até hoje não está disponível para as gestantes da Comarca de Lages.

De acordo com o Promotor de Justiça Carlos Renato Silvy Teive, a ação com o pedido liminar foi ajuizada devido ao grande número de casos relatando a prescrição e o não fornecimento do remédio pela Saúde Pública que chegaram ao Ministério Público. A trombofilia é uma tendência, genética ou adquirida, de que o sangue da gestante forme coágulos que entopem a circulação dos vasos sanguíneos, colocando tanto a mãe como o bebê em situação de risco.

De acordo com o Promotor de Justiça, a legislação determina que, incorporado o medicamento pelo Sistema Único de Saúde, o prazo para que seja fornecido à população é de 180 dias, há muito ultrapassado. Assim, requereu a medida liminar para o fornecimento do remédio a todas as gestantes que comprovarem a necessidade dele.

Diante dos argumentos apresentados pelo Ministério Público a medida liminar foi deferida pelo Juízo da vara da Fazenda Pública da Comarca de Lages. O prazo para cumprimento da decisão é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento, além do sequestro dos valores necessários à compra do medicamento das contas do Estado de Santa catarina.




Pedidos de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde

Você sabe quais medicamentos devem ser fornecidos pelo SUS? Nesta edição do Promotor Responde, a Promotora de Justiça Caroline Cabral Zonta apresenta quais os grupos de medicamentos que estão padronizados pelo SUS. Confira!