Uma medida liminar, obtida em ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC,) determinou que o Estado de Santa Catarina promova, no prazo de 120 dias, o preenchimento dos cargos de técnicos em farmácia e técnicos administrativos em número suficiente para atender as necessidades do Hospital Infantil Joana de Gusmão, em Florianópolis.

A liminar foi requerida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após apurar, em inquérito civil, que a farmácia atende aos centro cirúrgico do hospital, inaugurada em 2017, coloca em risco os pacientes e causa prejuízo ao Estado por falta da presença de profissionais técnicos.

Segundo o Promotor de Justiça Benhur Poti Betiolo, a carência de profissionais que incluam os dados dos pacientes no sistema de informação da farmácia ocasiona reiterados atrasos na prescrição, captura e entrega dos medicamentos e, por vezes, até erros na prescrição.

Além disso, a falta de técnicos em farmácia impossibilita o fracionamento de medicamentos, acarretando em desperdício e maior gasto pelo Estado. Isto porque um medicamento de validade curta que poderia ser dividido e administrado a mais de um paciente - já que a dosagem é menor do que o da embalagem - é administrado a apenas uma pessoa e o restante é descartado.

Segundo levantamento o Conselho Regional de Farmácia, com o não fracionamento de apenas um medicamento - Linezolida - o Estado deixou de economizar R$ 468 mil.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, a medida liminar foi deferida pelo Juízo da vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital, que determinou a contratação dos profissionais necessários em 120 dias, pela forma que entender mais adequada. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900325-95.2018.8.24.0091)