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Em acordo firmado em audiência judicial, ficou definido que o Estado apresentará estudo complementar à Matriz de Avaliação de Risco Potencial Regional contemplando um regramento específico para tratar da situação das regiões de saúde que permanecerem em risco potencial gravíssimo, definindo o tempo e as medidas adequadas a serem aplicadas. 

Para o caso de novas medidas regionais que os órgãos técnicos do Estado vierem a identificar como necessárias, além das atualmente já estabelecidas, o Estado notificará os Municípios da região para tomada dessas medidas em 72 horas. 

Caso os municípios não as implementem nesse prazo, o  próprio Estado deverá editar norma assumindo a responsabilidade por essas medidas. Se o Estado não cumprir o acordo, fica sujeito à multa já definida em medida liminar.

O acordo foi firmado nos autos da ACP 5057977-49.2020.8.24.0023 entre o Promotor de Justiça Luciano Naschenweng e o Estado de Santa Catarina, representado pelo Secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro e pela Procuradoria-Geral do Estado, em audiência de conciliação realizada pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis. Também participaram da reunião, pelo MPSC, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Alexandre Estefani, e o Coordenador do Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos, Douglas Roberto Martins.