A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva celebrou com os órgãos da rede de proteção da criança e do adolescente e com os órgãos do sistema de justiça um protocolo para a realização de escuta protegida nos Municípios. As ações deverão englobar a escuta especializada e o depoimento especial. 

O objetivo é que este protocolo seja implantado nos termos da Lei nº 13.431/17, que criou a escuta protegida, garantindo maior segurança para crianças e adolescentes, que podem ser ouvidos e testemunhar em local acolhedor e por profissionais capacitados, evitando sua revitimização e a contaminação da prova. 

Seguindo as tratativas com o MPSC, os órgãos de Papanduva e Monte Castelo deverão, ainda, implementar ou aprimorar, através da rede de proteção da criança e do adolescente, o processo de escuta especializada e, assim, assegurar o atendimento intersetorial e articulado.  

A Promotora de Justiça, Fernanda Priorelli Soares Togni, fundamenta que "o protocolo é um manual básico para que todos os pontos do protocolo estejam alinhados para garantir o atendimento adequado dentro de cada órgão, para que a atuação conjunta da rede de proteção obtenha êxito no desenvolvimento das ações e no fluxo de trabalho interno e externo na proteção de crianças e adolescentes". 

O documento do MPSC indica ainda que deve ser estruturado um alinhamento de trabalho que apresente a sequência do atendimento na rede de proteção, o registro e encaminhamento do infante aos serviços necessários para sua proteção e cuidado, a fim de evitar a oitiva, por mais de uma vez, da criança e do adolescente e, consequentemente, a revitimização durante o processo de atendimento, além de oferecer ferramentas para o enfrentamento da situação.  

Papanduva e Monte Castelo têm 30 dias para indicar os profissionais que deverão ser capacitados para a escuta especializada. As próximas etapas serão a implementação do Comitê de Gestão Colegiado da rede de cuidado e de proteção social, a implantação e posterior revisão do protocolo de atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência e da escuta protegida. 

O que é Depoimento Especial e Escuta Especializada 

O depoimento especial é o procedimento de oitiva da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência perante a autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de produção de prova, com vistas a eventual responsabilização daquela pessoa que tenha violentado, que tenha agredido, seja física, moral ou sexualmente aquela criança ou aquele adolescente. 

É realizado em local reservado, por um profissional capacitado em protocolos reconhecidos nacional e internacionalmente. Essa entrevista é transmitida simultaneamente, em tempo real, à sala de audiências e, por isso, ela é uma forma muito mais protetiva de situar a fala da criança e do adolescente quando necessário na produção de provas dentro de um processo judicial ou de um inquérito policial. 

Já a escuta especializada, conforme prevê a mesma lei, é o procedimento de entrevista sobre a situação de violência com criança ou adolescente perante o órgão da rede de proteção, limitado o relato ao estritamente necessário para a sua finalidade. A escuta especializada não tem por finalidade a produção de provas, mas sim a verificação da existência de riscos, demandas de saúde ou outras situações que sejam da atuação da rede de proteção para proteger aquela criança ou aquele adolescente. 

Rádio MPSC

Ouça o MPSC Notícias com a Promotora de Justiça Fernanda Priorelli Soares Togni, que explica a ação.

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